Legislação

Decreto 8.198, de 20/02/2014

Art. 42

Capítulo VIII - DA PADRONIZAÇÃO DOS VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO (Ir para)

Seção IV - DO VINAGRE (Ir para)

Art. 42

- Os fornecedores de vinho destinado à elaboração de vinagre providenciarão a aquisição do vinagre para acetificá-lo até o limite mínimo previsto no art. 41 e o estocarão em tanque próprio, em prédio isolado, de forma a evitar contaminação. [[Decreto 8.198/2014, art. 41.]]

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