Legislação

Decreto 8.198, de 20/02/2014

Art. 15

Capítulo VI - DA ROTULAGEM DE VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO (Ir para)

Art. 15

- Rótulo é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva, gráfica, escrita, impressa, estampada, afixada, afixada por encaixe, gravada ou colada, vinculada à embalagem, de forma unitária ou desmembrada sobre:

I - a embalagem do vinho ou derivado da uva e do vinho;

II - a parte plana da cápsula;

III - outro material empregado na vedação do recipiente; ou

IV - qualquer das formas dispostas nos incisos I, II e III.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total