Decreto 8.194, de 12/02/2014

Art.
Art. 7º

- As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.

Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 14 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I.]