Legislação

Decreto 8.189, de 21/01/2014

Art. 46-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 46-A

- Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes no Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.

Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 7º (Acrescenta o artigo. Vigência em 31/01/2015).
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