Legislação

Decreto 8.188, de 17/01/2014

Art.

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS (Ir para)

Seção II - DAS DELIBERAÇÕES (Ir para)

Art. 9º

- As deliberações do CPFGIE e do CPFGCE que aprovem os regimentos internos dos colegiados ou suas alterações ocorrerão por unanimidade.

Parágrafo único - Os regimentos internos poderão estabelecer que deliberações sobre outras matérias além das previstas no caput, terão que ser unânimes.

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