Decreto 8.182, de 08/01/2014
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Cingapura firmaram, em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011, o Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 423, de 28/11/2013; e
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de janeiro de 2014, nos termos de seu Artigo 9º; Decreta: