Legislação

Decreto 8.182, de 08/01/2014

Art.

(Vigência externa em 10/01/2014). Convenção internacional. Administrativo. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Cingapura, em 14/12/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Cingapura firmaram, em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011, o Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 423, de 28/11/2013; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de janeiro de 2014, nos termos de seu Artigo 9º; Decreta:

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