Decreto 8.177, de 27/12/2013
- Fica o CMN autorizado a definir bônus de adimplência de até 50% (cinquenta por cento) para as operações de crédito rural de investimento contratadas ao amparo das linhas de crédito do grupo [A] do Pronaf.
- Fica o CMN autorizado a definir bônus de adimplência de até 50% (cinquenta por cento) para as operações de crédito rural de investimento contratadas ao amparo das linhas de crédito do grupo [A] do Pronaf.