Decreto 8.163, de 20/12/2013
- São princípios do Pronacoop Social:
I - respeito à dignidade e independência da pessoa, inclusive a autonomia individual e coletiva;
II - não discriminação e promoção de igualdade de oportunidades;
III - participação e inclusão de pessoas em desvantagem na sociedade e respeito pela diferença como parte da diversidade humana;
IV - geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e autogestão;
V - articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional; e
VI - coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda para as pessoas em desvantagem.