Decreto 8.160, de 18/12/2013
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso II, da Lei 6.391, de 9/12/1976, Decreta:
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso II, da Lei 6.391, de 9/12/1976, Decreta: