Decreto 8.159, de 18/12/2013

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2014, à conta de Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro, fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.