Decreto 8.158, de 18/12/2013

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- Para o cômputo dos requisitos mínimos para progressão funcional e promoção, não se considera como tempo de exercício o período de afastamento do servidor, nas formas previstas na Lei 8.112/1990, para a realização de cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)