Decreto 8.158, de 18/12/2013

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff Miriam Belchior - Izabella Mônica Vieira Teixeira

ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
Tabela 1 - Cargos de nível superior

CLASSE

REQUISITOS

CLASSE 'B' PARA CLASSE 'ESPECIAL'Certificação em eventos de capacitaçãoque totalizem cento e vinte horas-aula, realizados nos quatro anosimediatamente anteriores à promoção.
CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B'Certificação em eventos de capacitaçãoque totalizem oitenta horas-aula, realizados nos quatro anosimediatamente anteriores à promoção.
Tabela 2 - Cargos de nível médio

CLASSE

REQUISITOS

CLASSE 'C' PARA CLASSE 'ESPECIAL'Certificação em eventos de capacitaçãoque totalizem oitenta horas-aula, realizados nos três anosimediatamente anteriores à promoção.
CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C'Certificação em eventos de capacitaçãoque totalizem sessenta horas-aula, realizados nos três anosimediatamente anteriores à promoção.
CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B'Certificação em eventos de capacitaçãoque totalizem quarenta horas-aula, realizados nos três anosimediatamente anteriores à promoção.