Decreto 8.158, de 18/12/2013

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 8.423, de 30/03/2015). Administrativo. Servidor público. Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão e promoção na Carreira de Especialista em Meio Ambiente de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.423, de 30/03/2015, art. 13 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 8.423, de 30/03/2015]. Lei 10.410, de 11/01/2002. Alteração. Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 10.410, de 11/01/2002, art. 14 (Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei 10.410, de 11/01/2002, Decreta:

Lei 10.410, de 11/01/2002, art. 14 (Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)