Decreto 8.150, de 10/12/2013

Art.
Art. 8º

- Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, o servidor receberá a mesma pontuação obtida na avaliação de desempenho anterior para fins de progressão e promoção, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Parágrafo único - Não haverá progressão ou promoção caso não tenha existido avaliação anteriormente, ainda que por força de afastamento considerado como de efetivo exercício.