Decreto 8.150, de 10/12/2013
- O planejamento e a operacionalização do programa de capacitação para desenvolvimento na carreira poderá ser executado diretamente pelo FNDE e INEP ou delegado a outras instituições públicas mediante convênio.
- O planejamento e a operacionalização do programa de capacitação para desenvolvimento na carreira poderá ser executado diretamente pelo FNDE e INEP ou delegado a outras instituições públicas mediante convênio.