Decreto 8.146, de 03/12/2013
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a» , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.080, de 30/12/2004, Decreta:
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a» , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.080, de 30/12/2004, Decreta: