Decreto 8.144, de 28/11/2013

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei 12.249, de 11 de junho 2010.

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 105 (Programa Territórios da Cidadania)

Parágrafo único - Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, nos casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.