Decreto 8.144, de 28/11/2013

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- São obrigatórias, para efeito do exercício de 2013, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.