Decreto 8.137, de 06/11/2013

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do Artigo 49 da Constituição.