Decreto 8.137, de 06/11/2013

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Fica promulgada a Decisão CMC nº 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, anexa a este Decreto.