Decreto 8.136, de 05/11/2013
Capítulo III - DOS INSTRUMENTOS GERENCIAIS (Ir para)
Art. 6º- Constituem instrumentos de gestão do Sinapir:
I - o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Planapir, e os planos estaduais, distrital e municipais;
II - o Plano Plurianual de Governo; e
III - a Rede-Sinapir, a ser criada com o fim de promover:
a) a gestão de informação;
b) as condições para o monitoramento;
c) a avaliação do Sinapir; e
d) o acesso e o controle social.