Decreto 8.136, de 05/11/2013

Art.
Seção II - DOS OBJETIVOS(Ir para)
Art. 5º

- São objetivos do Sinapir, de acordo com o art. 48 da Lei 12.288/2010:

Lei 12.288, de 20/07/2010, art. 48 (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir)

I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante a adoção de ações afirmativas;

II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

IV - articular planos, ações e mecanismos para promoção da igualdade étnica; e

V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.