Decreto 8.136, de 05/11/2013

Art. 23
Art. 23

- O mecanismo de financiamento do Sinapir, em âmbito federal, compreende recursos oriundos:

I - do orçamento da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

II - das ações orçamentárias previstas na lei orçamentária anual direcionadas à promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo;

III - de doações voluntárias de particulares, de empresas privadas e de organizações não governamentais;

IV - de doações voluntárias de fundos nacionais e internacionais; e

V - de doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.