Decreto 8.136, de 05/11/2013

Art. 17
Seção III - DA PARTICIPAçãO DA SOCIEDADE CIVIL NO SINAPIR(Ir para)
Art. 17

- A sociedade civil participará do Sistema por meio dos conselhos voltados para a promoção da igualdade racial em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal e das conferências de Promoção da Igualdade Racial.