Decreto 8.128, de 22/10/2013
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Peru firmaram, em Brasília, em 9 de novembro de 2006, o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 981, de 22/12/2009;
Considerando que o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de março de 2010, nos termos de seu Artigo 10; Decreta: