Decreto 8.128, de 22/10/2013

Art. 0
(Vigência externa em 03/03/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 09/11/2006. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 03/03/2010]. Peru. Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Peru firmaram, em Brasília, em 9 de novembro de 2006, o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 981, de 22/12/2009;

Considerando que o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de março de 2010, nos termos de seu Artigo 10; Decreta: