Decreto 8.107, de 06/09/2013
- Fica revogado o Decreto 6.693, de 12/12/2008.
Decreto 6.693, de 12/12/2008 (Lei 11.539/2007. Regulamento. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)Brasília, 06/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Miriam Belchior
ANEXO I
CARGO | CLASSE | PADRÃO |
Analista de Infraestrutura | Especial | III |
II | ||
I | ||
B | V | |
IV | ||
III | ||
II | ||
I | ||
A | V | |
IV | ||
III | ||
II | ||
I |
ANEXO II
REQUISITOS MÍNIMOS E CONCOMITANTES PARA FINS DE PROMOÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA
CLASSE | REQUISITOS |
CLASSE B PARA CLASSE ESPECIAL | Mínimo de dezoito meses de efetivo exercício nopadrão V da Classe B; resultado médio superior anoventa por cento do limite máximo da pontuaçãonas avaliações de desempenho individual nointerstício considerado para a promoção; ecertificação de conclusão de curso deespecialização de, no mínimo, trezentas esessenta horas, ou título de mestre, ou título dedoutor. |
CLASSE A PARA CLASSE B | Mínimo de dezoito meses de efetivo exercício nopadrão V da Classe A; resultado médio superior anoventa por cento do limite máximo da pontuaçãonas avaliações de desempenho individual nointerstício considerado para a promoção; ecertificação em eventos de capacitação,totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas. |