Legislação

Decreto 8.107, de 06/09/2013

Art. 24

Capítulo III - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)

Art. 24

- A GDAIE não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.

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