Legislação

Decreto 8.107, de 06/09/2013

Art. 21

Capítulo III - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)

Art. 21

- Se ocorrer exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, os servidores referidos nos arts. 19 e 20 continuarão a perceber a GDAIE em valor correspondente ao da última pontuação atribuída, até processamento da sua primeira avaliação após a exoneração.

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