Legislação

Decreto 8.107, de 06/09/2013

Art.

Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)

Art. 2º

- Aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Analista de Infraestrutura, compete o exercício de atribuições voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte.

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