Legislação

Decreto 8.102, de 06/09/2013

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Relações Internacionais;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Políticas de Turismo:

1. Departamento de Estudos e Pesquisas;

2. Departamento de Produtos e Destinos; e

3. Departamento de Marketing Nacional;

b) Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo:

1. Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo;

2. Departamento de Infraestrutura Turística;

3. Departamento de Financiamento e Promoção de Investimentos no Turismo; e

4. Departamento de Qualificação, Certificação e Produção Associada ao Turismo;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Turismo; e

IV - entidade vinculada: autarquia Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR.

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