Legislação

Decreto 8.102, de 06/09/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.627, de 30/12/2015). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.627, de 30/12/2015 (Revogação total)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Turismo, os seguintes cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.5;

II - três DAS 102.4;

III - um DAS 101.3; e

IV - um DAS 102.3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 4º - O cargo em comissão remanejado do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, é o especificado no Anexo IV.

Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento.).

Art. 5º - O Ministro de Estado do Turismo poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 6.546, de 25/08/2008.

Decreto 6.546, de 25/08/2008 (Ministério do Turismo. Estrutura Regimental).

Brasília, 06/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Michel Temer - Miriam Belchior - Gastão Vieira

ANEXO I - Estrutura Regimental do Ministério do Turismo

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