Legislação

Decreto 8.100, de 04/09/2013

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 7º

- À Secretaria de Coordenação e Assessoramento Militar compete:

I - assessorar o Ministro de Estado;

II - elaborar e acompanhar a realização de estudos para subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado aO Presidente da República em assuntos de natureza militar;

III - planejar e coordenar as ações para a execução dos eventos e viagens presidenciais, no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

IV - planejar e coordenar o uso dos meios aéreos nas viagens presidenciais;

V - planejar e coordenar atividades relacionadas com o cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em local determinado pelO Presidente da República;

VI - acompanhar a tramitação na Presidência da República de propostas de natureza militar;

VII - coordenar a participação dO Presidente da República em cerimônias militares e outros eventos, em articulação com os órgãos da Presidência da República e demais órgãos envolvidos;

VIII - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados ao emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem;

IX - coordenar a execução do transporte aéreo de Chefes de Estado ou de outras autoridades ou personalidades, e de missões de interesse da Presidência da República, quando determinado pelO Presidente da República; e

X - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado ou, por delegação, pelo Secretário-Executivo.

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