Legislação

Decreto 8.100, de 04/09/2013

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 6º

- Ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações compete:

I - coordenar a execução de ações de segurança da informação e comunicações na administração pública federal;

II - definir requisitos metodológicos para implementação de ações de segurança da informação e comunicações pelos órgãos e entidades da administração pública federal;

III - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração pública federal;

IV - avaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança da informação e comunicações;

V - coordenar as atividades relacionadas à segurança e ao credenciamento de pessoas e de empresas no trato de assuntos e documentos sigilosos; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário-Executivo.

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