Legislação

Decreto 8.100, de 04/09/2013

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional, pessoal, política e social, e no preparo e despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;

II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;

III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos jurídicos, parlamentares e de comunicação social; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.

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