Decreto 8.100, de 04/09/2013
Capítulo III - DAS COMPETêNCIAS DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional, pessoal, política e social, e no preparo e despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;
II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos jurídicos, parlamentares e de comunicação social; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.