Decreto 8.100, de 04/09/2013

Art. 13
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 13

- Aos Secretários e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.