Decreto 8.100, de 04/09/2013

Art. 11
Seção IV - DOS ÓRGãOS DESCENTRALIZADOS(Ir para)
Art. 11

- Aos Escritórios de Representação competem:

I - representar a Secretaria de Segurança Presidencial;

II - implementar projetos e ações; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Presidencial.