Legislação

Decreto 8.098, de 04/09/2013

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.441, de 20/03/2023, art. 3º).

Redação anterior (original): [Art. 3º - A 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, passa a ser denominada 11ª Brigada de Infantaria Leve.]

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