Decreto 8.077, de 14/08/2013

Art.
Art. 9º

- Os produtos de que trata este Decreto não poderão ter nome ou designação que induza a erro quanto a sua composição, finalidade, indicação, aplicação, modo de usar e procedência.

Parágrafo único - É permitida a mudança de nome de produto registrado antes de sua comercialização, quando solicitada pela empresa.