Legislação

Decreto 8.065, de 07/08/2013

Art. 53

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 53

- À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC compete:

I - emitir relatório sobre:

a) a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde; e

b) a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e

II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME nos termos do art. 25 do Decreto 7.508, de 28/06/2011.

Decreto 7.508, de 28/06/2011, art. 25 (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME)
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