Legislação

Decreto 8.065, de 07/08/2013

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar a política de atenção hospitalar do SUS;

II - criar instrumentos técnicos e legais para subsidiar o desenvolvimento, a implantação e a gestão de redes assistenciais temáticas vinculadas ao Departamento;

III - regular e coordenar as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos;

IV - elaborar, coordenar e avaliar a política de urgência e emergência do SUS e a rede de urgência e emergência;

V - elaborar, coordenar e avaliar a política de sangue e hemoderivados;

VI - coordenar e acompanhar as ações e os serviços de saúde das unidades hospitalares do SUS;

VII - prestar cooperação técnica a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção hospitalar e de urgência em saúde; e

VIII - definir ações para a atuação da Força Nacional do SUS.

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