Legislação

Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art.

Capítulo III - DO CAPITAL SOCIAL (Ir para)

Art. 7º

- O capital social da PPSA é de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), dividido em cinquenta mil ações ordinárias nominativas sem valor nominal, integralmente sob a propriedade da União.

§ 1º - O capital poderá ser alterado nas formas previstas em Lei, vedada a capitalização direta de lucro.

§ 2º - Sobre os recursos transferidos pela União para fins de aumento do capital da sociedade incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, desde o dia da transferência até a data da capitalização.

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