Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 48
Capítulo X - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 48

- Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os ocupantes de cargos de confiança, direção, assessoramento ou chefia, ao assumirem suas funções apresentarão declaração de bens e renda, que será anualmente renovada.