Legislação

Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 42

Capítulo VIII - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E REGIME DE PESSOAL (Ir para)

Art. 42

- A PPSA poderá, por ato de sua Diretoria Executiva e na forma da legislação vigente, solicitar a cessão de servidores da administração pública direta e indireta, condicionada a existência de vagas no quadro de pessoal próprio fixado no parágrafo único do art. 38. [[Lei 8.063/2013, art. 38.]]

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