Decreto 8.063, de 01/08/2013
Capítulo VIII - DA ORGANIZAçãO INTERNA E REGIME DE PESSOAL (Ir para)
Art. 38- A estrutura organizacional da PPSA e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas em Regimento Interno, proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único - A PPSA terá no máximo cento e cinquenta empregados permanentes, além de trinta funções gratificadas de livre provimento.