Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 29
Art. 29

- As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva ocorrerão uma vez por semana, e as reuniões extraordinárias sempre que convocada pelo Diretor-Presidente da PPSA, com a presença de pelo menos dois de seus membros.

§ 1º - As decisões colegiadas da Diretoria Executiva serão adotadas por maioria absoluta de seus membros, presentes no mínimo três quintos deles, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

§ 2º - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas, nas quais serão consignadas as deliberações adotadas.