Decreto 8.063, de 01/08/2013
- O prazo de gestão dos Diretores será de três anos, permitida a recondução.
§ 1º - O prazo de gestão será contado a partir da data de publicação do ato de nomeação.
§ 2º - Na hipótese de recondução, o prazo da nova gestão será contado a partir do término da gestão anterior.