Legislação

Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 24

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)

Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 24

- O prazo de gestão dos Diretores será de três anos, permitida a recondução.

§ 1º - O prazo de gestão será contado a partir da data de publicação do ato de nomeação.

§ 2º - Na hipótese de recondução, o prazo da nova gestão será contado a partir do término da gestão anterior.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total