Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 22
Art. 22

- A Diretoria Executiva da PPSA tem a seguinte composição:

I - Diretor-Presidente;

II - Diretoria de Gestão de Contratos;

III - Diretoria Técnica e de Fiscalização; e

IV - Diretoria de Administração, Controle e Finanças.

§ 1º - A Diretoria Executiva será integrada por pessoas naturais, residentes no País, dotadas de reputação ilibada, idoneidade moral, capacidade técnica compatível com o cargo, e notórios conhecimentos, inclusive sobre as práticas de governança corporativa.

§ 2º - Todos os diretores e o Diretor-Presidente da PPSA serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação do Ministro de Estado de Minas e Energia.

§ 3º - A investidura dos membros da Diretoria ocorrerá mediante assinatura do Termo de Posse em livro próprio.