Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 21
Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA(Ir para)
Art. 21

- A Diretoria Executiva é o Órgão Colegiado de Direção Geral da PPSA, à qual incumbe exercer a gestão dos negócios, de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração.