Decreto 8.063, de 01/08/2013
- As Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor-Presidente da PPSA, ou substituto que este vier a designar e, na ausência de ambos, pelo representante da União.
- As Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor-Presidente da PPSA, ou substituto que este vier a designar e, na ausência de ambos, pelo representante da União.