Legislação

Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 13

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (Ir para)

Seção I - DA ASSEMBLEIA GERAL (Ir para)

Art. 13

- Nas Assembleias Gerais serão deliberados exclusivamente os assuntos constantes dos editais de convocação, vedada a inclusão de assuntos gerais nas pautas.

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